Justiça
Fábrica é acionada na Justiça por uso indevido de imóvel de herdeiro
Ação cobra pagamento de aluguéis por terreno separado no inventário e utilizado pela empresa
A empresa Macarrão Pajuçara é alvo de ação judicial que cobra o pagamento de aluguéis pelo uso de um imóvel vinculado ao inventário de Milton Alves, fundador da fábrica. O processo foi ajuizado por Pedro Henrique, filho do empresário, reconhecido judicialmente em 2021, após a morte do pai.
De acordo com os autos, o terreno em questão foi separado no inventário com a finalidade de resguardar a parte que caberia ao herdeiro enquanto a Justiça analisava o pedido de reconhecimento de paternidade. Há decisão judicial determinando que o bem fosse mantido sob responsabilidade do inventariante.
Apesar disso, segundo a ação, o imóvel segue sendo utilizado pela fábrica Macarrão Pajuçara, sem que Pedro Henrique tenha recebido a herança correspondente ou qualquer valor referente ao uso do bem.
Enquanto os demais herdeiros já foram contemplados no processo sucessório, Pedro Henrique aguarda há anos a efetivação de seus direitos patrimoniais. O pedido judicial busca a indenização pelo uso do imóvel, sob a forma de aluguéis retroativos, além do reconhecimento da posse econômica indevida pela empresa.
Pedro Henrique afirma que a situação extrapola a disputa patrimonial. “Existe uma decisão judicial determinando que esse bem fosse preservado até o fim do inventário. Mesmo assim, o imóvel continua sendo usado pela empresa sem qualquer pagamento. O que se pede é o cumprimento da decisão e o respeito ao meu direito”, declarou.
Henrique finaliza sua fala afirmando: “É muito injusto ver que todos os outros filhos foram contemplados na herança e a fábrica usa do imóvel reservado para proteger meus direitos, mas não me paga nada. Quero apenas os meus direitos".
O processo tramita sob o número 0724014-36.2024.8.02.0001, na Justiça de Alagoas. Até o momento, não há informação sobre acordo ou decisão definitiva no caso.
Outro lado
A Milton Alves Indústria e Comércio Ltda informou, em direito de resposta, que contesta a matéria publicada em terça-feira, 10, pelo Jornal Extra de Alagoas. A empresa afirma que a reportagem apresentou apenas a versão do autor da ação.
A defesa sustenta que o formal de partilha fixou ao autor quota de R$ 164.081,80. Segundo a empresa, o imóvel foi reservado como garantia de pagamento desse valor, sem atribuição de percentual ou propriedade ao herdeiro no inventário.
A empresa declarou que atua em conformidade com a legislação e que apresentou seus argumentos nos autos do processo em trâmite na 30ª Vara Cível de Maceió. Confira a nota na íntegra:
A MILTON ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA vem a público, por meio deste direito de resposta, esclarecer e contestar a matéria veiculada pelo Jornal Extra de Alagoas em 10 de fevereiro de 2026, intitulada 'Fábrica é acionada na Justiça por uso indevido de imóvel de herdeiro'.
A empresa manifesta seu profundo descontentamento com a parcialidade da referida reportagem, que se limitou a apresentar, de forma unilateral, os argumentos do autor da ação judicial, o Sr. Pedro Henrique, ignorando completamente a versão da defesa e os fatos apresentados pela empresa nos autos do processo nº 0724014-36.2024.8.02.0001, que tramita na 30ª Vara Cível de Maceió/AL.
A Milton Alves Industria e Comércio reitera seu compromisso com a legalidade e a transparência em todas as suas operações.
A empresa possui argumentos sólidos e amparados legalmente que sustentam que o Sr. Pedro Henrique não é o proprietário do imóvel objeto da disputa. O formal de partilha do inventário de Milton Alves da Silva estabeleceu que a quota parte do autor é de R$ 164.081,80, e o imóvel foi reservado apenas como garantia de pagamento desse valor, e não como sua propriedade. Em nenhuma parte da partilha foi atribuído percentual ou propriedade do bem ao autor.



